main-banner

Jurisprudência


TJPI 2016.0001.012629-5

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO. INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DESCUMPRIMENTO DOS ENCARGOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. OBSERVÂNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso em apreço, é incontroverso que a doação fora realizada com a finalidade de incentivar a educação e o desenvolvimento assistencial e cultural. É pacífica a jurisprudência de que a doação de bem público a particular, que deve ocorrer de forma excepcional, pode ser realizada sem licitação, notadamente quando vinculada ao interesse público pelos encargos impostos ao donatário. 2. O prazo prescricional para a revogação de doação de terreno público, realizada na vigente do Código Civil anterior, é vintenário, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1.916 e artigo 2.028 do Código Civil de 2.002. No caso em análise, a ação declaratória de nulidade fora ajuizada mais de quarenta e cinco anos após a efetivação da doação. 3. Em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão do requerente, restam prejudicados os demais pedidos. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012629-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/11/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram-lhe provimento. Nos termos do art.85, §11º, do CPC/2015). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Mostrar discussão