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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.012706-8

Ementa
AGRAVO INTERNO – MANDADO DE SEGURANÇA – RESOLUÇÃO – COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA – NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO REGIMENTO INTERNO – DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A SUSPENSATO DO ATO NORMATIVO – AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DO OBJETO DA DEMANDA – ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Não há que se falar em esgotamento do objeto da ação principal, quando a liminar não possui caráter satisfativo. 2. É possível a impetração de mandado de segurança contra ato normativo de efeitos concretos que incida diretamente na esfera jurídica do impetrante. 3. Em sede cognitiva provisória, basta, para o deferimento liminar, a demonstração da verossimilhança das alegações e o perigo da demora. 4. Existindo indícios de ilegalidade, abuso de poder, ou violação de direitos constitucionalmente assegurados, é plenamente possível o controle judicial de atos interna corporis, como o suposto descumprimento de regras de Regimento Interno. 5. Recurso não provido, à unanimidade. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.012706-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/06/2017 )
Decisão
A C O R D A M os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em negar provimento ao presente agravo interno, mantendo a liminar antes deferida, nos moldes do voto do Relator. Determinou-se à SESCAR CÍVEL que lance cópias desta decisão nos mandados de segurança nº 2016.0001.012896-6 e 2016.0001.013901-0, que se encontram em apenso a este writ.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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