TJPI 2016.0001.012756-1
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. A necessidade da garantia da ordem pública está evidenciada tanto no modus operandi do delito, onde o Paciente assaltou as vítimas fazendo uso de arma de fogo; quanto na reiteração delitiva específica, uma vez que o acusado já responde a outros processos. A imprescindibilidade de se assegurar a aplicação da lei penal está nítida na constatação de que o Paciente encontrava-se foragido quando da decretação da prisão preventiva.
2. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012756-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. A necessidade da garantia da ordem pública está evidenciada tanto no modus operandi do delito, onde o Paciente assaltou as vítimas fazendo uso de arma de fogo; quanto na reiteração delitiva específica, uma vez que o acusado já responde a outros processos. A imprescindibilidade de se assegurar a aplicação da lei penal está nítida na constatação de que o Paciente encontrava-se foragido quando da decretação da prisão preventiva.
2. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012756-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Habeas Corpus e DENEGAR a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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