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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.012837-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – PLEITO DE DESPRONÚNCIA – INDEFERIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. Os indícios da autoria estão cristalinamente evidenciados, conforme se verifica da prova testemunhal colhida na fase inquisitorial e judicial. 2. Para a configuração da impronúncia é necessário que fique bem delineada a inexistência de prova da materialidade delitiva ou que não haja indícios suficientes de autoria. Na hipótese versada, a lume das provas coligidas no bojo dos autos, é de refutar esta tese, ante o robusto conjunto probatório. 3. É de se acrescentar que, em caso de dúvida, deve o magistrado a quo submeter o feito a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que na fase de pronúncia prevalece o princípio in dubio pro societate, decorrente do fato de que havendo mais de uma interpretação licitamente retirada da prova carreada ao processo, ou seja, onde uma delas for desfavorável ao réu, é vedado ao julgador retirar a análise e decisão do caso do Conselho de Sentença, órgão constitucionalmente competente para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.012837-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/04/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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