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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.012944-2

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES NO PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO COMPROVADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ACERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O STF fixou tese em repercussão geral, segundo a qual o direito subjetivo à sua nomeação depende da comprovação de existência de preterição em uma das seguintes formas: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. 2. Diante da existência de cargo vago e da contratação precária de terceiros para o desempenho das mesmas funções, mostra-se acertada a decisão do juízo de primeiro grau que antecipou os efeitos da tutela pretendidos. 3. Agravo improvido em consonância com o MP superior. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012944-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, negaram provimento ao recurso. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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