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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.013003-1

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO.EXCESSO PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.OCORRÊNCIA. APLICADO CAUTELARES. 1. In casu, verificado o excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, posto que o paciente se encontra custodiado preventivamente desde 19/08/2016, verifica-se que o mesmo decorreu do encaminhamento dos autos à delegacia desde do dia 08/08/2016 para a realização de diligências, com determinação de dilação de prazo por mais 30 dias e que segundo as informações da autoridade coatora não se procederam. 2. Ordem concedida parcialmente para ratificar a liminar deferida para aplicar cautelares. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013003-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONCEDER PARCIALMENTE a ordem de Habeas Corpus para ratificar a liminar deferida às fls. 103/105, para que sejam aplicadas em desfavor do mesmo medidas cautelares diversas da prisão, e HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO.EXCESSO PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.OCORRÊNCIA. APLICADO

Data do Julgamento : 17/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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