TJPI 2016.0001.013193-0
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA – POLÍCIA MILITAR. ALTERAÇÃO DO ATO CONCESSIVO INICIAL. REDUÇÃO DO SUBSÍDIO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO DO AUTOR PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO-TCE/PI. RECEBIMENTO DE SUBSÍDIO COM BASE EM PROVENTOS DE SOLDO DE CORONEL. PAGAMENTO RETROATIVO CORRESPODENTE AOS 5 ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Anulação de ato administrativo que alterou o valor do benefício previdenciário recebido pelo autor, sendo que, no ato concessivo inicial, tal valor era baseado nos proventos do soldo de Coronel-PM e após tal ato passou a ser baseado nos proventos do soldo de Major-PM, devendo ser restabelecido o valor do ato concessivo inicial, efetuando-se o pagamento da diferença de forma retroativa.
2. Decisão do Tribunal de Contas do Estado-PI reconhecendo o direito do de cujus de ser reformado com a patente de Coronel, como previsto no ato concessivo inicial, com a devida correção dos valores do benefício.
3. Sendo assim, deve prevalecer a sentença a quo que, ratificou a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/PI, abrangendo o direito reconhecido ao tempo da reforma do autor, observando a prescrição dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.
4. Remessa Necessária conhecida e improvida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.013193-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/11/2017 )
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA – POLÍCIA MILITAR. ALTERAÇÃO DO ATO CONCESSIVO INICIAL. REDUÇÃO DO SUBSÍDIO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO DO AUTOR PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO-TCE/PI. RECEBIMENTO DE SUBSÍDIO COM BASE EM PROVENTOS DE SOLDO DE CORONEL. PAGAMENTO RETROATIVO CORRESPODENTE AOS 5 ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Anulação de ato administrativo que alterou o valor do benefício previdenciário recebido pelo autor, sendo que, no ato concessivo inicial, tal valor era baseado nos proventos do soldo de Coronel-PM e após tal ato passou a ser baseado nos proventos do soldo de Major-PM, devendo ser restabelecido o valor do ato concessivo inicial, efetuando-se o pagamento da diferença de forma retroativa.
2. Decisão do Tribunal de Contas do Estado-PI reconhecendo o direito do de cujus de ser reformado com a patente de Coronel, como previsto no ato concessivo inicial, com a devida correção dos valores do benefício.
3. Sendo assim, deve prevalecer a sentença a quo que, ratificou a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/PI, abrangendo o direito reconhecido ao tempo da reforma do autor, observando a prescrição dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.
4. Remessa Necessária conhecida e improvida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.013193-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/11/2017 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da remessa necessária, para negar-lhes provimento, confirmando em todos os termos a sentença a quo, em consonância com o Ministério público.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Fernando Carvalho Mendes