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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.013590-9

Ementa
REMESSA DE OFÍCIO – APELAÇÃO CÍVEL – DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (PDV) - CONTINUAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS JUNTO AO IAPEP – SEGURADO FACULTATIVO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - REMESSA E APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Muito embora as Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03 tenham alterado a Constituição Federal, com significativas mudanças no regime previdenciário dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, a Lei Estadual nº 4.051/86, em vigor à época em que o autor/apelado aderiu ao Programa de Desligamento Voluntário, o amparava quanto à possibilidade de filiação do servidor como segurado facultativo, por tempo de filiação, desde que o fizesse no prazo de 120 (cento e vinte dias), conforme o art. 8º , IV, c/c art. 37,III, da referida Lei Estadual, o que ocorreu no presente caso. 2. O autor/apelado deve ter seu direito resguardado, principalmente, porque teve esta garantia por parte do apelante para proceder com a adesão ao referido programa de desligamento (PDV), o que o fez de boa-fé e amparado pela legislação estadual, não podendo, pois, ser penalizado com o brusco corte de seus direitos, o que representa verdadeira afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. 3.Remessa de Ofício e Apelação conhecidos e improvidos. Sentença mantida. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.013590-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da remessa de ofício e do apelo, para, negar-lhes provimento mantendo in totum a sentença de primeiro grau. Ausente parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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