TJPI 2017.0001.000188-0
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FORMAIS DE PARTILHA. CONCILIAÇÃO ENTRE OS HERDEIROS. ACORDO HOMOLOGADO. DECISÃO QUE SUSPENDE A EXPEDIÇÃO DE FORMAIS DE PARTILHA. DANO DE DIFÍCILO REPARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. Os Agravantes buscam, portanto, a divisão de dois bens imóveis que se encontram livres e desembaraçados. Dos autos extrai-se que na data de 12 de novembro de 2015 foi realizada audiência de conciliação na qual a magistrada a quo realizou sorteio da cota parte de cada herdeiro, no que se refere aos bens elencados nos itens 01 e 02, quais sejam: imóvel urbano localizado no Bairro Alto Ville e imóvel rural localizado na data Lagoa da Vida, ambos no município de Água Branca/PI. Como consta do referido termo de audiência (fls. 72/74), foi homologado o acordo, determinando, por conseguinte, a expedição dos formais de partilha, uma vez que foram recolhidos os tributos legalmente exigidos. A parte Agravante pretende, pois o cumprimento da decisão que homologou a partilha dos dois bens imóveis, com a expedição dos respectivos formais, haja vista que, por meio do despacho agravado, foi indeferida a emissão dos formais de partilha. Ora, se a própria magistrada já havia autorizado a emissão dos formais de partilha, por meio de decisão homologatória, posterior decisão contrariando a homologação, por óbvio, importa em dano aos herdeiros beneficiários da partilha. Recurso conhecido e provido para manter a decisão concessiva do efeito suspensivo.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.000188-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FORMAIS DE PARTILHA. CONCILIAÇÃO ENTRE OS HERDEIROS. ACORDO HOMOLOGADO. DECISÃO QUE SUSPENDE A EXPEDIÇÃO DE FORMAIS DE PARTILHA. DANO DE DIFÍCILO REPARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. Os Agravantes buscam, portanto, a divisão de dois bens imóveis que se encontram livres e desembaraçados. Dos autos extrai-se que na data de 12 de novembro de 2015 foi realizada audiência de conciliação na qual a magistrada a quo realizou sorteio da cota parte de cada herdeiro, no que se refere aos bens elencados nos itens 01 e 02, quais sejam: imóvel urbano localizado no Bairro Alto Ville e imóvel rural localizado na data Lagoa da Vida, ambos no município de Água Branca/PI. Como consta do referido termo de audiência (fls. 72/74), foi homologado o acordo, determinando, por conseguinte, a expedição dos formais de partilha, uma vez que foram recolhidos os tributos legalmente exigidos. A parte Agravante pretende, pois o cumprimento da decisão que homologou a partilha dos dois bens imóveis, com a expedição dos respectivos formais, haja vista que, por meio do despacho agravado, foi indeferida a emissão dos formais de partilha. Ora, se a própria magistrada já havia autorizado a emissão dos formais de partilha, por meio de decisão homologatória, posterior decisão contrariando a homologação, por óbvio, importa em dano aos herdeiros beneficiários da partilha. Recurso conhecido e provido para manter a decisão concessiva do efeito suspensivo.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.000188-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )Decisão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FORMAIS DE PARTILHA. CONCILIAÇÃO ENTRE OS HERDEIROS. ACORDO HOMOLOGADO. DECISÃO QUE SUSPENDE A EXPEDIÇÃO DE FORMAIS DE PARTILHA. DANO DE DIFÍCILO REPARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. Os Agravantes buscam, portanto, a divisão de dois bens imóveis que se encontram livres e desembaraçados. Dos autos extrai-se que na data de 12 de novembro de 2015 foi realizada audiência de conciliação na qual a magistrada a quo realizou sorteio da cota parte de cada herdeiro, no que se refere aos bens elencados nos itens 01 e 02, quais sejam: imóvel urbano localizado no Bairro Alto Ville e imóvel rural localizado na data Lagoa da Vida, ambos no município de Água Branca/PI. Como consta do referido termo de audiência (fls. 72/74), foi homologado o acordo, determinando, por conseguinte, a expedição dos formais de partilha, uma vez que foram recolhidos os tributos legalmente exigidos. A parte Agravante pretende, pois o cumprimento da decisão que homologou a partilha dos dois bens imóveis, com a expedição dos respectivos formais, haja vista que, por meio do despacho agravado, foi indeferida a emissão dos formais de partilha. Ora, se a própria magistrada já havia autorizado a emissão dos formais de partilha, por meio de decisão homologatória, posterior decisão contrariando a homologação, por óbvio, importa em dano aos herdeiros beneficiários da partilha. Recurso conhecido e provido para manter a decisão concessiva do efeito suspensivo.
Data do Julgamento
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira
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