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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.000243-4

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NULO. DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS. SOMENTE SALDO DE SALÁRIO E FGTS CABÍVEIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. 1. A contratação efetuada sem concurso público é nula de pleno direito. 2. Acerca do assunto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento dotado de repercussão geral de que para os casos de nulidade de contratação devido à ausência de realização de concurso, somente são devidos FGTS e saldo de salário. 3. Por consequente, não são devidos, pelo Município, valores referentes a 13º salário e férias. 4. O precedente do STF deve necessariamente ser seguido. 5. Apelação conhecida e provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000243-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER da apelação para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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