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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.000252-5

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL. PRETERIÇÃO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL AFASTADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A prestação jurisdicional resta entregue, uma vez apreciadas as questões alegadas, de forma suficientemente fundamentada, independente do exame de todas as teses aventadas, principalmente quando apreciadas aquelas capazes de confirmar a conclusão adotada. Não cabimento de Embargos de Declaração com objetivo meramente prequestionador. 2. Há direito subjetivo à nomeação durante o período de validade de concurso para todos aqueles candidatos aprovados dentro de vagas previstas no edital. 3. Constitui entendimento já consolidado na jurisprudência pátria, o de que a contratação precária de servidores pela Administração, no prazo de validade de concurso público, para o exercício de funções idênticas aos cargos concorridos no certame, faz convolar o que antes era mera expectativa de direito em direito adquirido à nomeação dos candidatos nele aprovados. 4. Apelação Cível conhecida e não provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000252-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, afastando a preliminar de negativa de prestação jurisdicional para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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