TJPI 2017.0001.000540-0
EMENTA
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus para trancar ação penal só poderia ocorrer em casos excepcionais, quando manifestamente indevido o ajuizamento da ação, o que não se verifica de plano.
2. Para que seja reconhecida a alegação de ausência de justa causa para a propositura de ação penal deve-se comprovar, de plano, a atipicidade da conduta imputada ao Paciente, ou a ausência de indícios de autoria ou de materialidade delitiva. Ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal não reconhecida.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000540-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )
Ementa
EMENTA
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus para trancar ação penal só poderia ocorrer em casos excepcionais, quando manifestamente indevido o ajuizamento da ação, o que não se verifica de plano.
2. Para que seja reconhecida a alegação de ausência de justa causa para a propositura de ação penal deve-se comprovar, de plano, a atipicidade da conduta imputada ao Paciente, ou a ausência de indícios de autoria ou de materialidade delitiva. Ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal não reconhecida.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000540-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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