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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.000556-3

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA INSTRUÇÃO. SESSÃO PLENÁRIA. EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO CRIMINAL. DO CRIME. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1.Decreto preventivo visando salvaguardar a instrução processual, tendo em vista a existência de relatos de que a vítima e as testemunhas se sentem intimidadas pelos acusados por serem indivíduos temidos na comunidade, o que poderia refletir na fidedignidade dos depoimentos a serem colhidos na sessão plenária, somado ao fato de responderem a outro processo criminal pelo crime de homicídio, o que indica a propensão à reiteração criminosa, o que , muito embora não possa ser considerado como antecedente penal ou reincidência, não pode ser ignorado para fins de cautelares, uma vez que a avaliação sobre a periculosidade de um agente demanda a análise de todo o histórico de vida, a fim de que seja aferido o risco à garantia da ordem pública. 2.Tal entendimento encontra-se consolidado nesta Corte no enunciado nº03 aprovado no I Workshop de Ciências Criminais, que consigna que “a existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciam a reiteração criminosa ou infracional, consiste em fundamentação idônea para justificar o decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública.” 3.Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000556-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial, DENEGAR a ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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