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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.001014-5

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINARES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DA DOSIMETRIA DA PENA. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Preliminar. Direito de Recorrer em Liberdade. A prisão do acusado decorreu da constatação de uma das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, evidenciado que, a sentença fundamentou suficientemente a necessidade da custódia provisória e que o réu permaneceu preso por toda a instrução, não há que ser deferido o pleito com fundamento neste argumento. 2. Mérito. O arcabouço probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito. 3-Dosimetria da Pena. O Apelante foi condenado à pena definitiva de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses e 15(quinze) dias reclusão e 24(vinte e quatro) dias-multa pelo magistrado de primeiro grau, não podendo sua situação ser, neste momento, piorada, visto que apenas o réu apresentou recurso, sendo vedado a reforma in pejus no ordenamento jurídico brasileiro. 4- Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.001014-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/04/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, mantendo-se, porém, a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses e 15(quinze) dias reclusão e 24(vinte e quatro) dias-multa, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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