main-banner

Jurisprudência


TJPI 2017.0001.001162-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Pelos depoimentos das testemunhas presenciais, verifica-se, que os elementos caracterizadores da legítima defesa não fluem de forma clara e insofismavelmente nos autos do processo. 2.Não há nos autos, de que no momento dos fatos a vítima tenha atentando contra a vida deste. 3.Dessa forma, não há demonstração inequívoca quanto á existência da causa de exclusão, ou mesmo de seus elementos integrantes, pro conseguinte não se podendo afastar a análise da referida circunstância pelo Conselho de Sentença. 4.Assim sendo, a apreciação da matéria deve se dar por quem tem a competência constitucional definida para tanto, ou seja, pelo Tribunal do Júri, onde as alegações do recurso serão renovadas nos debates, podendo, no momento próprio, serem ou não acolhidas. 5.In casu, a pretendida absolvição sumária pelo reconhecimento da legítima defesa ou pelo reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa não prospera, pois, efetivamente, a prova existente nos autos até o momento não é suficientemente segura e livre de dúvidas como pretende fazer crer o Recorrente. 6.Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.001162-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
Mostrar discussão