TJPI 2017.0001.001479-5
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADAS
1. Resta comprovada nos autos a legalidade do contrato de seguro de vida entabulado entre as partes.
2. Os beneficiários do seguro estiveram cobertos, caso algum evento danoso viesse a ocorrer, portanto, a devolução em dobro dos valores descontados configuraria enriquecimento sem causa.
3. Ante a ausência de qualquer ilícito no agir da seguradora a justificar sua condenação, incabível a condenação em danos morais.
4. Sentença mantida.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001479-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADAS
1. Resta comprovada nos autos a legalidade do contrato de seguro de vida entabulado entre as partes.
2. Os beneficiários do seguro estiveram cobertos, caso algum evento danoso viesse a ocorrer, portanto, a devolução em dobro dos valores descontados configuraria enriquecimento sem causa.
3. Ante a ausência de qualquer ilícito no agir da seguradora a justificar sua condenação, incabível a condenação em danos morais.
4. Sentença mantida.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001479-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/03/2018 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente apelação cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
Data do Julgamento
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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