TJPI 2017.0001.001553-2
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS REINTEGRADOS AOS CARGOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS SALARIAIS E SEUS REFLEXOS RETROATIVOS AO ATO EXONERATÓRIO IMPUGNADO. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NCPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – O servidor público, ao ser reintegrado no cargo, do qual, fora demitido ilegalmente, tem o direito ao ressarcimento das verbas salariais e seus reflexos desde o ato demissório. Precedentes do STJ.
2 - A responsabilidade pelo pagamento dos salários dos servidores é do ente público, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88, sendo ônus do Município a comprovação do adimplemento das verbas salariais perseguidas pelos apelados.
3 – Comprovada a ilegalidade do ato exoneratório, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade.
4 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito das autoras, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do NCPC.
5 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001553-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS REINTEGRADOS AOS CARGOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS SALARIAIS E SEUS REFLEXOS RETROATIVOS AO ATO EXONERATÓRIO IMPUGNADO. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NCPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – O servidor público, ao ser reintegrado no cargo, do qual, fora demitido ilegalmente, tem o direito ao ressarcimento das verbas salariais e seus reflexos desde o ato demissório. Precedentes do STJ.
2 - A responsabilidade pelo pagamento dos salários dos servidores é do ente público, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88, sendo ônus do Município a comprovação do adimplemento das verbas salariais perseguidas pelos apelados.
3 – Comprovada a ilegalidade do ato exoneratório, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade.
4 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito das autoras, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do NCPC.
5 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001553-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/10/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram do presente recurso, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo-se a sentença condenatória em todos os seus termos. Condenaram o apelante ao pagamento dos honorários advocatícios nesta fase recursal, fixando-se em 5% (cinco por cento) sobre o valor vida condenação, nos termos do art.85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Fernando Lopes e Silva Neto