TJPI 2017.0001.001716-4
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, absolvição POR AUSÊNCIA DE PROVAS. Impossibilidade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há como se acolher o pleito, pois, ao contrário do alegado, as provas amealhadas ao longo da instrução são mais do que suficientes para ensejar a condenação imposta e afastar a tese de culpa exclusiva da vítima. Com efeito, insta salientar que a materialidade do delito restou induvidosa, mormente pelo Laudo de Exame Pericial (fl. 54), pelo Laudo de Exame em Local de Acidente de Tráfego (colisão com vítima fatal)(fls. 56/60), o qual atesta que \"a causa determinante do acidente de tráfego referenciado, deveu-se ao comportamento do condutor da motocicleta Honda/CG 150 FAN ESDI de placa PIB-6993, que conduzia sem a atenção devida e sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, motivo pelo qual sem o devido controle/doomínio da mesma, a levou a transpor o eixo centro-longitudinal da pista, demarcado por livre circulação da motocicleta Honda/NXR 125 BROS KS de placa LWL-9649, que trafegava normalmente em frente no sentido contrário, na correspondente mão de direção\" 2 - Conhecimento e improvimento do recurso.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.001716-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, absolvição POR AUSÊNCIA DE PROVAS. Impossibilidade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há como se acolher o pleito, pois, ao contrário do alegado, as provas amealhadas ao longo da instrução são mais do que suficientes para ensejar a condenação imposta e afastar a tese de culpa exclusiva da vítima. Com efeito, insta salientar que a materialidade do delito restou induvidosa, mormente pelo Laudo de Exame Pericial (fl. 54), pelo Laudo de Exame em Local de Acidente de Tráfego (colisão com vítima fatal)(fls. 56/60), o qual atesta que \"a causa determinante do acidente de tráfego referenciado, deveu-se ao comportamento do condutor da motocicleta Honda/CG 150 FAN ESDI de placa PIB-6993, que conduzia sem a atenção devida e sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, motivo pelo qual sem o devido controle/doomínio da mesma, a levou a transpor o eixo centro-longitudinal da pista, demarcado por livre circulação da motocicleta Honda/NXR 125 BROS KS de placa LWL-9649, que trafegava normalmente em frente no sentido contrário, na correspondente mão de direção\" 2 - Conhecimento e improvimento do recurso.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.001716-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. José Francisco do Nascimento
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