TJPI 2017.0001.001846-6
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS MATERIAIS. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR QUE ATENDE À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. Da análise dos autos, constato que a indenização pelos danos morais sofridos pelos autores fora arbitrada no quantum total de 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais). A cada autor fora fixada a quantia de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais).
2. Ademais, quanto à pensão fixada em favor dos herdeiros, no valor mensal de 04 (quatro) salários mínimos, entendo como razoável, uma vez que o de cujus era trabalhador autônomo e os documentos acostados em fls. 60/71 não permitem concluir que havia percepção de proventos em valor superior ao fixado, mormente porque não há a indicação de uma renda fixa. Ressalte-se que a pensão arbitrada corresponde a 2/3 (dois terços) dos proventos do de cujus, e não à sua totalidade.
3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001846-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS MATERIAIS. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR QUE ATENDE À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. Da análise dos autos, constato que a indenização pelos danos morais sofridos pelos autores fora arbitrada no quantum total de 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais). A cada autor fora fixada a quantia de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais).
2. Ademais, quanto à pensão fixada em favor dos herdeiros, no valor mensal de 04 (quatro) salários mínimos, entendo como razoável, uma vez que o de cujus era trabalhador autônomo e os documentos acostados em fls. 60/71 não permitem concluir que havia percepção de proventos em valor superior ao fixado, mormente porque não há a indicação de uma renda fixa. Ressalte-se que a pensão arbitrada corresponde a 2/3 (dois terços) dos proventos do de cujus, e não à sua totalidade.
3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001846-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial superior, negaram provimento ao apelo. Mantida a sentença nos seus demais termos. Sem sucumbência recursal (art.85, § 1º, CPC/15), porque a decisão impugnada fora publicada antes de 18 de março de 2016 (Enunciado nº 7, STJ). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Data do Julgamento
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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