TJPI 2017.0001.002538-0
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ART. 70, INCISO III, DO Código de processo civil – IMPOSSIBILIDADE - NÃO OBRIGATORIEDADE - ação de indenização por DANOS MORAIS – responsabilidade civil do estado – atuação policial excessiva – EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDA – danos morais – POSSIBILIDADE - ABALO PSICOLÓGICO RELEVANTE - comprovação nos autos – valor da condenação – adequação – honorários advocatícios – majoração – artigo 85, § 11, do Código de processo Civil – enunciado de súmula n. 362 do superior tribunal de justiça – atualização monetária e juros da taxa selic – data do arbitramento - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. A denunciação da lide conforme prevista no art. 70, inciso III, do Código Processual Civil, não é obrigatória e, portanto, sua falta não gera a perda do direito de regresso.
2. Mostra-se possível e adequada a condenação por danos morais quando subsistem provas nos autos de que os agentes públicos agiram com abuso quando da interpelação junto aos Recorridos
3. O artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil impõe a majoração dos honorários advocatícios, em razão do trabalho adicional com a tramitação do feito em segundo grau.
4. O enunciado de súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, bem como a jurisprudência da dita Corte, possibilitam a fixação de atualização e juros de mora a contar da data do arbitramento, assim como a utilização de juros da taxa SELIC.
5. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002538-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ART. 70, INCISO III, DO Código de processo civil – IMPOSSIBILIDADE - NÃO OBRIGATORIEDADE - ação de indenização por DANOS MORAIS – responsabilidade civil do estado – atuação policial excessiva – EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDA – danos morais – POSSIBILIDADE - ABALO PSICOLÓGICO RELEVANTE - comprovação nos autos – valor da condenação – adequação – honorários advocatícios – majoração – artigo 85, § 11, do Código de processo Civil – enunciado de súmula n. 362 do superior tribunal de justiça – atualização monetária e juros da taxa selic – data do arbitramento - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. A denunciação da lide conforme prevista no art. 70, inciso III, do Código Processual Civil, não é obrigatória e, portanto, sua falta não gera a perda do direito de regresso.
2. Mostra-se possível e adequada a condenação por danos morais quando subsistem provas nos autos de que os agentes públicos agiram com abuso quando da interpelação junto aos Recorridos
3. O artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil impõe a majoração dos honorários advocatícios, em razão do trabalho adicional com a tramitação do feito em segundo grau.
4. O enunciado de súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, bem como a jurisprudência da dita Corte, possibilitam a fixação de atualização e juros de mora a contar da data do arbitramento, assim como a utilização de juros da taxa SELIC.
5. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002538-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )Decisão
A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, pelo não provimento do recurso em análise, para que se mantenha inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoraram de 10% para 15% a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Mostrar discussão