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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.003182-3

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI N° 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) – EXTINÇÃO DO FEITO - ERRO IN PROCEDENDO – APELAÇÃO CONHECIDA PARA ANULAR A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. 1. A moderna dogmática jurídica evoluiu no sentido de perceber que certas categorias de direitos somente fazem sentido enquanto não violados, tais como as situações envolvendo meio ambiente e sujeitos hipossuficiente. 2. A Lei Maria da Penha nasce e se desenvolve neste novo contexto, no qual o papel do Estado não se limita a punir o agressor mas, primordialmente, proteger a vítima. E se o objetivo da norma é, antes de tudo, o de garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da parte vulnerável, como condicionar tal proteção somente aos casos onde a lesão já tivesse se efetivado. 3. Para evitar tal contradição lógica, o mais razoável e correto é conferir às medidas protetivas previstas no art. 22 da Lei Maria da Penha, a natureza jurídica de tutela inibitória, vez que categorizá-las como tutela cautelar equivaleria a esvaziar teleologicamente o conteúdo da norma, bem como protrair indefinidamente a situação de vulnerabilidade e desproteção da mulher. 4. É preciso, no entanto, coragem e ousadia da Justiça, porquanto tal proatividade exige esforços ainda mais específicos dos aplicadores do Direito. Assim, ao magistrado não cabe mais a análise da mera subsunção do fato à norma, competindo-lhe, essencialmente, averiguação minuciosa de possíveis efeitos futuros de atos do presente além da aferição da tutela adequada e necessária ao caso. 5. Frente a tudo isso, é que se tem como clara a posição da Lei Maria da Penha em não apenas garantir meios para punição do agressor, mas de verdadeiramente instituir mecanismos que visem evitar a violência de gênero. 6. Apelação conhecida para anular a sentença de primeiro grau, uma vez que incorreu em error in procedendo ao condicionar a existência de medidas protetivas a existência de um processo principal. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.003182-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acolhem a pretensão recursal para anular a sentença de primeiro grau, uma vez que incorreu em error in procedendo ao condicionar a existência de medidas protetivas a existência de um processo principal. Em consequência, deve o magistrado de piso analisar o pedido da parte, concedendo ou denegando as medidas previstas na Lei Maria da Penha, a depender da necessidade do caso concreto, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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