TJPI 2017.0001.003298-0
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – plano de saúde – cancelamento indevido – alegado inadimplemento – ausência de notificação prévia - NÃO CABIMENTO - DIREITO À SAÚDE – súmula 469 do stj – aplicabilidade do código de defesa do consumidor aos planos de saúde - danos morais – recusa de cobertura - dano moral configurado - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Muito embora o IAPEP/PLAMTA tenha sido instituído antes da Lei que regulamentou os planos de saúde em geral, tal argumento não é capaz de retirar do ora apelante a característica de plano de saúde, devendo, por tal razão, ser regido pelas normas gerais, inclusive, segundo o estabelecido pela Súmula 469 do c. STJ, “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. A recusa a cobertura de tratamento de urgência é causa de fixação de indenização por danos morais.
2. Ainda que sob alegado inadimplemento contratual, a falta de notificação prévia macula a dissolução do pacto contratual.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003298-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – plano de saúde – cancelamento indevido – alegado inadimplemento – ausência de notificação prévia - NÃO CABIMENTO - DIREITO À SAÚDE – súmula 469 do stj – aplicabilidade do código de defesa do consumidor aos planos de saúde - danos morais – recusa de cobertura - dano moral configurado - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Muito embora o IAPEP/PLAMTA tenha sido instituído antes da Lei que regulamentou os planos de saúde em geral, tal argumento não é capaz de retirar do ora apelante a característica de plano de saúde, devendo, por tal razão, ser regido pelas normas gerais, inclusive, segundo o estabelecido pela Súmula 469 do c. STJ, “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. A recusa a cobertura de tratamento de urgência é causa de fixação de indenização por danos morais.
2. Ainda que sob alegado inadimplemento contratual, a falta de notificação prévia macula a dissolução do pacto contratual.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003298-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )Decisão
A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não provimento do recurso em análise, para que se mantenha inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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