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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.003457-5

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES NO PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO COMPROVADA. 1. O cumprimento de liminar concedida em sede obrigação de fazer, concernente à determinação de nomeação e posse em cargo público, ainda que satisfativa, não retira o objeto e o interesse do agravante no julgamento do mérito do recurso, momento em que, após a análise pormenorizada dos autos originários, poderá o juízo de primeiro grau confirmar ou revogar a medida de urgência. 2. A jurisprudência firmou compreensão de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas adquire direito subjetivo à nomeação se a administração pública convocar aquele imediatamente anterior na ordem de classificação e este manifestar desistência. 3. Considerando que a Administração Pública Municipal reconheceu a existência da vaga no cargo para o qual a agravada foi classificada, e a necessidade de preenchê-la, resta violado o direito da agravada, na medida em que o ente público manifestou a intenção em preencher a vaga existente. 4. A decisão agravada não viola a ordem pública pois há presumível disponibilidade orçamentária para provimento do cargo em questão, assim como o interesse da administração em provê-lo. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.003457-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, negaram provimento ao recurso. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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