TJPI 2017.0001.003469-1
APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INIDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ABORDAGEM POLICIAL E PRISÃO ILEGAIS – CONDUTAS POLICIAIS DESNECESSÁRIAS E DESPROPORCIONAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO.
1. A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos particulares no exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, respondendo aquele pelos danos a que os seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, em razão da adoção da teoria do risco administrativo pelo ordenamento jurídico.
2. Configura ilegalidade a abordagem realizada por agentes da polícia civil que excede, consideravelmente, os limites do estrito cumprimento de dever legal, inclusive quando são desferidos tiros em direção à parte suspeita, que é perseguida por engano, sendo o dano moral, nesse caso, presumido.
3. A indenização deve ser fixada mediante prudente arbítrio, levando-se em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano experimentado e as condições pessoais das partes envolvidas.
4. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003469-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/10/2017 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INIDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ABORDAGEM POLICIAL E PRISÃO ILEGAIS – CONDUTAS POLICIAIS DESNECESSÁRIAS E DESPROPORCIONAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO.
1. A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos particulares no exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, respondendo aquele pelos danos a que os seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, em razão da adoção da teoria do risco administrativo pelo ordenamento jurídico.
2. Configura ilegalidade a abordagem realizada por agentes da polícia civil que excede, consideravelmente, os limites do estrito cumprimento de dever legal, inclusive quando são desferidos tiros em direção à parte suspeita, que é perseguida por engano, sendo o dano moral, nesse caso, presumido.
3. A indenização deve ser fixada mediante prudente arbítrio, levando-se em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano experimentado e as condições pessoais das partes envolvidas.
4. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003469-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/10/2017 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento do recurso, a fim de que se mantenha incólume a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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