main-banner

Jurisprudência


TJPI 2017.0001.003535-0

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA POSSE – CONCESSÃO DE PRAZO INFERIOR AO PREVISTO EM LEI – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REABETURA DO PRAZO. 1. Nos termos do artigo 15, §3º, da Lei Complementar n. 13, a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado. 2. Tendo sido concedido, ao candidato aprovado em concurso público, termo inferior ao previsto em lei, impõe-se a reabertura do prazo para a apresentação da documentação exigida para posse. 3. Recurso provido, por unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003535-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/04/2018 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, deram provimento do recurso em análise, a fim de conceder a Segurança denegada no 1º grau, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Mostrar discussão