TJPI 2017.0001.003585-3
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A apelante insurge-se contra decisão do magistrado a quo que reconheceu a prescrição da demanda em questão, determinando a extinção do feito sem resolução de mérito.
2. Conforme dispõe o art. 206, §1º, II, “b”, do Código Civil, tratando-se de ação envolvendo contrato de seguro de vida, aplicável, na espécie, a prescrição ânua.
3. Caracterizada a prescrição ânua no caso em questão, resulta claro que as indenizações solicitadas não são cabíveis.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003585-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A apelante insurge-se contra decisão do magistrado a quo que reconheceu a prescrição da demanda em questão, determinando a extinção do feito sem resolução de mérito.
2. Conforme dispõe o art. 206, §1º, II, “b”, do Código Civil, tratando-se de ação envolvendo contrato de seguro de vida, aplicável, na espécie, a prescrição ânua.
3. Caracterizada a prescrição ânua no caso em questão, resulta claro que as indenizações solicitadas não são cabíveis.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003585-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do recurso para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão vergastada.
Data do Julgamento
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Carvalho Mendes
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