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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.003721-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessário a certeza. 2. A materialidade está demonstrada no Boletim de Ocorrência, no Laudo Pericial e registros fotográficos anexados aos autos. Quanto à autoria, as provas testemunhais apontam no sentido da existência de indícios de participação do Recorrido no delito de tentativa de homicídio qualificado, o que acarreta a competência do Tribunal do Júri para analisar a efetiva ocorrência ou não do delito 3. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.003721-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, mas para DAR-LHE PROVIMENTO para que seja reformada a sentença impugnada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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