TJPI 2017.0001.003921-4
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA POSSE POR AR E DIÁRIO OFICIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA PARA INTIMAÇÃO PESSOAL - DECURSO DE PRAZO - DESÍDIA. Inexistindo previsão editalícia acerca da convocação pessoal dos candidatos e ausentes quaisquer irregularidades por parte do recorrente, não há como determinar a posse daquele que não observou as normas claramente previstas no Edital do concurso. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.003921-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA POSSE POR AR E DIÁRIO OFICIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA PARA INTIMAÇÃO PESSOAL - DECURSO DE PRAZO - DESÍDIA. Inexistindo previsão editalícia acerca da convocação pessoal dos candidatos e ausentes quaisquer irregularidades por parte do recorrente, não há como determinar a posse daquele que não observou as normas claramente previstas no Edital do concurso. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.003921-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO do recurso interposto e, no mérito, pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos.
Data do Julgamento
:
25/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Haroldo Oliveira Rehem
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