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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.003939-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – embargos à execução – improcedência - APELAÇÃO – prescrição não configurada – artigos 206, § 5º, inciso i e 2.028 do código civil – preliminar afastada – excesso de execução - não comprovação – ônus probatório – artigo 917, inciso III, § 3º, do código de processo civil – capitalização – regularidade - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO 1. O artigo 2.028, combinado com o 206, § 5º, inciso I, ambos do códex de 2002, preveem prazo prescricional de cinco anos para dívidas líquidas constantes de instrumentos particulares. 2. O artigo 917, inciso III, § 3º, do Código de Processo Civil, determina que é ônus do embargante, em sede de embargos à execução, comprovar documentalmente os valores que entendem como devidos. 3. Regular é a utilização de tabela price, que é sistema de amortização que tem como um de seus componentes o cálculo mensal de juros, com escalonamento, onde se paga, a princípio, parcelas com mais juros que amortização propriamente dita. 4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003939-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
Decisão
A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não provimento do recurso em análise, para que se mantenha inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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