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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.003968-8

Ementa
EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. NÃO CARACTERIZADO A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. CONCURSO DE CRIMES. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Analisando o caso sub judice, constata-se que a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida de inteira justiça e que inexiste qualquer ilegalidade que deva ser sanada, pois s penas em abstrato estabelecidas para os ilícitos perpetrados pelo Paciente, em concurso de crimes, se coadunam com a possibilidade de fixação de pena superior a 4 anos e do regime fechado, não vislumbrando, assim, a suposta violação ao princípio da homogeneidade. 2. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que cercaram o delito, uma vez que o acusado voltou a delinquir quando encontrava-se em liberdade provisória. 3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003968-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do presente Habeas Corpus e DENEGAR a ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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