TJPI 2017.0001.003994-9
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - VINCULAÇÃO AO EDITAL - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE GRAU DE ESCOLARIDADE PREVISTO NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA, À UNANIMIDADE.
1. Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante requer a concessão da ordem, com o fim de que seja empossado no Cargo de Professor Classe SL – Área de Informática, polo Grande Teresina, face à negativa do Secretário Estadual de Educação.
2. No caso dos autos, o Edital nº 003/2014 SEDUC, que regeu o concurso público para o cargo Professor Classe SL – Área Informática, exige, para a investidura no cargo, dentre outros documentos, que o candidato seja portador do diploma Licenciatura Plena em Ciência da Computação.
3.Dessa forma, o impetrante não poderia tomar posse no cargo de Professor Classe SL – Área de Informática, tendo em vista que a titulação é requisito para provimento do cargo.
3.Segurança denegada, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.003994-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - VINCULAÇÃO AO EDITAL - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE GRAU DE ESCOLARIDADE PREVISTO NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA, À UNANIMIDADE.
1. Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante requer a concessão da ordem, com o fim de que seja empossado no Cargo de Professor Classe SL – Área de Informática, polo Grande Teresina, face à negativa do Secretário Estadual de Educação.
2. No caso dos autos, o Edital nº 003/2014 SEDUC, que regeu o concurso público para o cargo Professor Classe SL – Área Informática, exige, para a investidura no cargo, dentre outros documentos, que o candidato seja portador do diploma Licenciatura Plena em Ciência da Computação.
3.Dessa forma, o impetrante não poderia tomar posse no cargo de Professor Classe SL – Área de Informática, tendo em vista que a titulação é requisito para provimento do cargo.
3.Segurança denegada, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.003994-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/03/2018 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo recebimento do presente mandado de segurança e, no mérito, pela DENEGAÇÃO da segurança, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei 12.016/2009.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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