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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.003994-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - VINCULAÇÃO AO EDITAL - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE GRAU DE ESCOLARIDADE PREVISTO NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA, À UNANIMIDADE. 1. Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante requer a concessão da ordem, com o fim de que seja empossado no Cargo de Professor Classe SL – Área de Informática, polo Grande Teresina, face à negativa do Secretário Estadual de Educação. 2. No caso dos autos, o Edital nº 003/2014 SEDUC, que regeu o concurso público para o cargo Professor Classe SL – Área Informática, exige, para a investidura no cargo, dentre outros documentos, que o candidato seja portador do diploma Licenciatura Plena em Ciência da Computação. 3.Dessa forma, o impetrante não poderia tomar posse no cargo de Professor Classe SL – Área de Informática, tendo em vista que a titulação é requisito para provimento do cargo. 3.Segurança denegada, à unanimidade. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.003994-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo recebimento do presente mandado de segurança e, no mérito, pela DENEGAÇÃO da segurança, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei 12.016/2009.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : 5ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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