TJPI 2017.0001.004033-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PONTO ELETRÔNICO. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistência de incompatibilidade do sistema de controle de frequência por meio eletrônico (ponto eletrônico) e a função de agente penitenciário.
2. Não comprovada a probabilidade do direito alegado, deve ser mantida a decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido liminar.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.004033-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PONTO ELETRÔNICO. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistência de incompatibilidade do sistema de controle de frequência por meio eletrônico (ponto eletrônico) e a função de agente penitenciário.
2. Não comprovada a probabilidade do direito alegado, deve ser mantida a decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido liminar.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.004033-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/05/2018 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público,à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e arquive-se.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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