main-banner

Jurisprudência


TJPI 2017.0001.004039-3

Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE COMPROMISSO – DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME. 1.Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de imposição da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista o descumprimento de medida cautelar alternativa à prisão, o que, nos termos dos artigos 312, parágrafo único e 282, § 4º, do Código de Processo Penal, constitui motivo suficiente para embasar a segregação cautelar; 2.Ordem conhecida e denegada, à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004039-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face a ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
Mostrar discussão