TJPI 2017.0001.004326-6
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO-PI
- AUMENTO DE DESPESA - COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO - VICIO FORMAL DE INICIATIVA - PRINCÍPIOS DA SIMETRIA E INDENPENDENCIA E HARMONIA DOS PODERES - INCONSTITUCIONALIADE RECONHECIDA, À UNANIMIDADE.
1. Trata-se, in casu, de controle posterior concentrado de constitucionalidade de ato normativo municipal em face da Constituição Estadual, o que destina a este órgão plenário processar e julgar a presente ação de inconstitucionalidade, nos exatos termos do art.125, § 2º da CF/88 c/c o art. 123, III, “a” da CE/PI e o art. 81, I “a” do RITJPI;
2. Com efeito, lei municipal que dispõe sobre plano de cargo, remuneração e desenvolvimento funcional dos servidores públicos, a despeito de implicar em aumento de despesa ao ente gestor, reserva-se à iniciativa do Executivo. Eventual sanção do prefeito não convalida o vício de iniciativa de vereador que a macula, como no caso. Precedentes;
3. Tal premissa decorre do princípio da simetria, segundo o qual os entes federados devem manter relação simétrica com os preceitos jurídicos constitucionais, a exemplo do processo legislativo municipal, como na hipótese, sob pena de afronta aos princípios da independência e harmonia dos Poderes;
4. Ação Direita de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente, à unanimidade.
(TJPI | Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 2017.0001.004326-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/02/2018 )
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO-PI
- AUMENTO DE DESPESA - COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO - VICIO FORMAL DE INICIATIVA - PRINCÍPIOS DA SIMETRIA E INDENPENDENCIA E HARMONIA DOS PODERES - INCONSTITUCIONALIADE RECONHECIDA, À UNANIMIDADE.
1. Trata-se, in casu, de controle posterior concentrado de constitucionalidade de ato normativo municipal em face da Constituição Estadual, o que destina a este órgão plenário processar e julgar a presente ação de inconstitucionalidade, nos exatos termos do art.125, § 2º da CF/88 c/c o art. 123, III, “a” da CE/PI e o art. 81, I “a” do RITJPI;
2. Com efeito, lei municipal que dispõe sobre plano de cargo, remuneração e desenvolvimento funcional dos servidores públicos, a despeito de implicar em aumento de despesa ao ente gestor, reserva-se à iniciativa do Executivo. Eventual sanção do prefeito não convalida o vício de iniciativa de vereador que a macula, como no caso. Precedentes;
3. Tal premissa decorre do princípio da simetria, segundo o qual os entes federados devem manter relação simétrica com os preceitos jurídicos constitucionais, a exemplo do processo legislativo municipal, como na hipótese, sob pena de afronta aos princípios da independência e harmonia dos Poderes;
4. Ação Direita de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente, à unanimidade.
(TJPI | Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 2017.0001.004326-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/02/2018 )Decisão
Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER da presente ação constitucional, JULGANDO-A PROCEDENTE, para declarar, com efeito “ex tunc” e eficácia “erga omnes”, a inconstitucionalidade da Lei nº 158, de 27 de junho de 2016, do Município de Campo Alegre do Fidalgo-PI, por vício de formalidade, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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