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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.004345-0

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIDA - CONHECIMENTO – PRESENTES AS CONDIÇÕES E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS – CONCURSO PÚBLICO VISANDO ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – IDADE LIMITE – PREVISTA NA LEI N° 3.808/1981 – AUTOR – POSSUI IDADE SUPERIOR À LEGALMENTE PREVISTA – ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a alegada hipossuficiência. 2. Restam presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, em especial o da tempestividade. 3. A limitação etária estabelecida para a inscrição no concurso público pretendido pelo impetrante encontra respaldo na Lei Estadual n.º 3.808/1981. 4. Destarte, o edital se baseia na legislação da carreira que, por sua vez, não ofende os preceitos principiológicos insculpidos na Constituição Federal, pois em seu artigo 42, § 1º, há aplicação às corporações militares dos Estados de dispositivo que permite o estabelecimento por lei de limite de ingresso para a carreira. Portanto, absolutamente ausente, na espécie, à liquidez e certeza do pretenso direito alegado. 5. Ordem denegada. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.004345-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/09/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem o presente mandamus e, no mérito, pela DENEGAÇÃO da segurança pleiteada, ante a inexistência de ilegalidade a ser sanada, em consonância com o parecer verbal do Ministério Público Superior. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : 5ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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