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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.004449-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECORRENTE. VÍCIO NÃO SANADO. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Inexistindo procuração outorgada ao advogado que subscreve o recurso de apelação, e tendo a parte, devidamente intimada, deixado de sanar o vício, impõe-se o não conhecimento do recurso, por ausência de capacidade postulatória. 2 - A ausência do instrumento de procuração nos autos do advogado subscritor do recurso interposto, e não sanada, no prazo determinado,em que pese procedida a devida intimação para sanar o defeito conforme ao art. 13 do CPC, impõe o não conhecimento da apelação. 3 – A Procuração de fl. 327, não deve ser considerada, tendo em vista que, fora apresentada após o proferimento da decisão de não conhecimento da Apelação Cível, portanto, intempestiva. 4 – Recurso conhecido e improvido (TJPI | Agravo Nº 2017.0001.004449-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, pois, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo incólume a decisão de fls. 317/323.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Classe/Assunto : Agravo
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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