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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.004455-6

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – SERVIDOR PPÚBLICO - COBRANÇA DO ADICIONAL DE FÉRIAS EM DOBRO – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – VERBAS DEVIDAS – DOBRA INDEVIDA. 1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente público comprovar que procedeu ao pagamento das parcelas. 3. A percepção das férias e do décimo terceiro salário, acrescida de um terço se trata de direito fundamental, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da CF e é assegurado a todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário 4. Ausente a prova do pagamento e restando demonstrado o vínculo com o ente, são devidas as verbas remuneratórias não adimplidas. 5. Não prospera o pedido de recebimento da referida verba em dobro, tendo em vista que não há previsão estatutária nesse sentido.  6. Recurso parcialmente provido, por unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004455-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo parcial provimento do recurso, para condenar o apelado também ao pagamento do adicional de férias (um terço) referente aos períodos aquisitivos de 2002/2003 e 2003/204, de forma simples, mantendo-se incólume os demais pontos da recorrida.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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