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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.004652-8

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REALIZAÇÃO DE PROVA DO ENEM. TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO. FALHA DO SERVIÇO. ESTUDANTE ASSALTADA. DANO MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, a requerente/apelada foi conduzida em ônibus escolar estadual para realizar o Exame Nacional do Ensino Médio. Foi informada pela administração da escola que seria fornecido transporte de ida e volta ao local de prova. Enquanto a estudante aguardava a condução de retorno, que não compareceu como previamente ajustado, fora assaltada, sendo-lhe subtraídos os documentos pessoais e o seu telefone celular. 2. A responsabilidade civil do Estado (latu sensu) é objetiva, respondendo pelos danos que seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, cabendo à parte contrária a prova dos fatos, o nexo de causalidade e o dano, sendo dispensada a análise de dolo ou culpa 3. O conjunto probatório demonstra que houve o roubo de aparelho celular em razão do fato imputado à administração, devendo ser mantida a condenação por danos materiais fixada pelo juízo a quo. 4. Indenização por danos morais fixada atendendo à razoabilidade e à proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004652-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantida a sentença em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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