TJPI 2017.0001.004657-7
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO DO LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. REINCIDÊNCIA. PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Suficiência de Provas: O arcabouço probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2. Concurso de Pessoas: Não obstante a alegação do acusado, os elementos de provas colhidos no inquérito e na instrução são suficientes para ensejar a aplicação da causa de aumento de pena, haja vista que foi apreendida a arma branca utilizada no momento do crime, conforme Termo de Exibição e Apreensão (fls. 11), bem como o depoimento da vítima na fase policial (fls.12 e 22) e judicial (DVD fls.151).
3. Reincidência: A análise da tese de reincidência restou prejudicada, haja vista que o juiz não reconheceu nenhuma agravante na dosimetria da pena.
4- Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.004657-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
Ementa
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO DO LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. REINCIDÊNCIA. PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Suficiência de Provas: O arcabouço probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2. Concurso de Pessoas: Não obstante a alegação do acusado, os elementos de provas colhidos no inquérito e na instrução são suficientes para ensejar a aplicação da causa de aumento de pena, haja vista que foi apreendida a arma branca utilizada no momento do crime, conforme Termo de Exibição e Apreensão (fls. 11), bem como o depoimento da vítima na fase policial (fls.12 e 22) e judicial (DVD fls.151).
3. Reincidência: A análise da tese de reincidência restou prejudicada, haja vista que o juiz não reconheceu nenhuma agravante na dosimetria da pena.
4- Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.004657-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/06/2018 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença condenatória, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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