TJPI 2017.0001.004671-1
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ação de indenização por DANOS MORAIS E MATERIAIS – acidente de trânsito – artigos 186, 931, 932, inciso III e 933 do Código civil – atos danosos causados por empregado –conduta negligente - responsabilidade do empregador – nexo causal comprovado - culpa da vítima ou caso fortuito – não comprovação - DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS – REDUÇÃO DO QUANTUM CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – adequação - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. O empregador é responsável pela reparação civil pelos atos danosos causados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, o que apenas se exclui quando comprovada a ausência de culpa na ação danosa. Artigos 186, 931, 932, III, e 933 do Código Civil.
2. A reparação pelos danos morais e materiais, uma vez respaldada em provas contidas nos autos, e determinada em decisão devidamente fundamentada, inviabiliza a exclusão ou diminuição do quantum indenizatório, sobretudo quando firmada em patamar razoável.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004671-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ação de indenização por DANOS MORAIS E MATERIAIS – acidente de trânsito – artigos 186, 931, 932, inciso III e 933 do Código civil – atos danosos causados por empregado –conduta negligente - responsabilidade do empregador – nexo causal comprovado - culpa da vítima ou caso fortuito – não comprovação - DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS – REDUÇÃO DO QUANTUM CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – adequação - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. O empregador é responsável pela reparação civil pelos atos danosos causados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, o que apenas se exclui quando comprovada a ausência de culpa na ação danosa. Artigos 186, 931, 932, III, e 933 do Código Civil.
2. A reparação pelos danos morais e materiais, uma vez respaldada em provas contidas nos autos, e determinada em decisão devidamente fundamentada, inviabiliza a exclusão ou diminuição do quantum indenizatório, sobretudo quando firmada em patamar razoável.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004671-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )Decisão
A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não provimento do recurso em análise, para que se mantenha inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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