main-banner

Jurisprudência


TJPI 2017.0001.005103-2

Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRONUNCIADO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. FASE DE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. SÚMULAS 21 E 52, DO STJ. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. CARÊNCIA INSTRUTÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Concluída a instrução processual, com o paciente pronunciado, resta superada a discussão sobre eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, inteligência das súmulas 21 e 52, do STJ. 2. In casu, os autos se encontram na fase de apresentação de recursos, em face de pronúncia prolatada pelo MM. Juiz a quo, portanto, superado qualquer constrangimento ilegal por excesso de prazo, por ventura existente, na conclusão da instrução criminal. 3. A ação de Habeas Corpus, por sua natureza mesma, não comporta dilação probatória, exigindo-se, para a sua análise, prova pré-constituída a cargo do impetrante. 4. No caso em discussão, o impetrante não acostou aos autos cópia do decreto prisional nem da decisão que pronunciou o paciente, documentação indispensável para a análise do alegado, impossibilitando a apreciação de seu conteúdo. 5. Concluída a instrução processual resta superada a discussão sobre eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução criminal. 6. Ordem não conhecida quanto a alegação de ausência de fundamentação do decreto prisional e denegada quanto a tese de excesso de prazo. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005103-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
Decisão
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em discordância com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, CONHECER da presente ordem de Habeas Corpus no que se refere a ausência de fundamentação do decreto prisional e DENEGAR a ordem impetrada, quanto a tese de excesso de prazo, por não estar configurado o alegado o constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Mostrar discussão