TJPI 2017.0001.005599-2
MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA ARTIGO 107, §2o, DA LEI COMPLEMENTAR N. 13/94 HORÁRIA PARA TRATAMENTO DO FILHO COM DEFICIÊNCIA MENTAL. PARECER TÉCNICO NEGANDO. AUSÊNCIA DE ATO VIOLADOR DO ALEGADO DIREITO. SEGURANÇA DENEGADA
Requisito da ação mandamental é a existência de ato ilegal que viola ou ameaça direito líquido e certo, por ato ilegal ou abusivo, praticado por autoridade pública ou quem a faça as vezes.
Parecer, em si, não pode ser considerado o ato ilegal que violou direito líquido e certo, porque não houve decisão posterior que o adotou ou refutou. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça também entende que parecer não pode ser objeto de ação mandamental.
Na análise dos documentos juntados, ou não há ato decisório no sentido de acolher o parecer, prejudicando, de fato, o alegado direito líquido e certo do impetrante, ou o documento comprobatório de tal ato está ausente. E \"Se a autoridade não praticou ato positivo ou negativo não tem ela legitimidade \"ad causam\" para integrar a relação processual. Mandado de segurança não conhecido\"(STJ - MS n. 1.412/DF, Rel. Min. José de Jesus).
Segurança denegada em razão da inexistência de prova pré-constituída do direito alegado.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.005599-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA ARTIGO 107, §2o, DA LEI COMPLEMENTAR N. 13/94 HORÁRIA PARA TRATAMENTO DO FILHO COM DEFICIÊNCIA MENTAL. PARECER TÉCNICO NEGANDO. AUSÊNCIA DE ATO VIOLADOR DO ALEGADO DIREITO. SEGURANÇA DENEGADA
Requisito da ação mandamental é a existência de ato ilegal que viola ou ameaça direito líquido e certo, por ato ilegal ou abusivo, praticado por autoridade pública ou quem a faça as vezes.
Parecer, em si, não pode ser considerado o ato ilegal que violou direito líquido e certo, porque não houve decisão posterior que o adotou ou refutou. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça também entende que parecer não pode ser objeto de ação mandamental.
Na análise dos documentos juntados, ou não há ato decisório no sentido de acolher o parecer, prejudicando, de fato, o alegado direito líquido e certo do impetrante, ou o documento comprobatório de tal ato está ausente. E \"Se a autoridade não praticou ato positivo ou negativo não tem ela legitimidade \"ad causam\" para integrar a relação processual. Mandado de segurança não conhecido\"(STJ - MS n. 1.412/DF, Rel. Min. José de Jesus).
Segurança denegada em razão da inexistência de prova pré-constituída do direito alegado.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.005599-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo recebimento do presente mandado de segurança e, no mérito, pela DENEGAÇÃO da segurança em razão da inexistência de prova pré-constituída do direito legado, nos termos do voto do Relator e em consonância com o parecer verbal do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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