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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.005927-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. LATROCÍNIO. ROUBO MAJORADO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. O Código de Processo Penal, em seu artigo 580, preceitua que, no concurso de agentes, a extensão dos efeitos de decisão favorável é admitida quando houver identidade de situação fático-processual entre os corréus. 2. Os corréus não se encontram na mesma situação fático-processual, sendo inaplicável a extensão do benefício deferido à DAVI MUNIZ MOREIRA, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005927-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/07/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus e DENEGAR a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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