TJPI 2017.0001.006004-5
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO CIVIL – INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – LIMITE DE IDADE – MOMENTO DE EXIGÊNCIA NA POSSE – SÚMULA 266, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O requisito de idade mínima deve ser exigido na posse e não na inscrição do concurso público, de acordo com a Súmula n. 266, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.006004-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO CIVIL – INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – LIMITE DE IDADE – MOMENTO DE EXIGÊNCIA NA POSSE – SÚMULA 266, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O requisito de idade mínima deve ser exigido na posse e não na inscrição do concurso público, de acordo com a Súmula n. 266, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.006004-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não vendo razões que justifiquem a modificação de decisão agravada, para que seja denegado provimento ao recurso em apreço.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo
Órgão Julgador
:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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