TJPI 2017.0001.006008-2
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO-CRIME. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES VALORADOS INDEVIDAMENTE. CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE DE FORMA ACERTADA. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO FACE AO DISPOSTO NA SÚMULA 444, STJ. PENA MÍNIMA FIXADA EM APENAS TRÊS MESES DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CORRETO O AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. SURSIS. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 77, DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidenciada que a análise negativa dos maus antecedentes se deu com inobservância da Súmula n.º 444/STJ, deve ser excluída tal circunstância da análise na primeira fase da dosimetria da pena. 2. A existência de uma circunstância judicial desfavorável (culpabilidade) autoriza o afastamento do mínimo legal. 3. A exasperação em apenas três meses feita pelo magistrado não extrapola o intervalo que poderia ter percorrido, pois poderia ter exasperado a pena-base em sete meses e cinco dias. 3. Exclusão dos maus antecedentes sem alterar a dosimetria efetuada. 4. Não é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direito quando o crime é cometida com violência (art. 44, I, CP). 5. O benefício do sursis deve ser concedido quando atendidos os requisitos do art. 77, do CPP, hipótese inocorrente nos autos. 6. Recurso parcialmente provido para excluir a valoração negativa dos maus antecedentes, sem contudo alterar a dosimetria efetuada. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.006008-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO-CRIME. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES VALORADOS INDEVIDAMENTE. CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE DE FORMA ACERTADA. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO FACE AO DISPOSTO NA SÚMULA 444, STJ. PENA MÍNIMA FIXADA EM APENAS TRÊS MESES DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CORRETO O AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. SURSIS. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 77, DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidenciada que a análise negativa dos maus antecedentes se deu com inobservância da Súmula n.º 444/STJ, deve ser excluída tal circunstância da análise na primeira fase da dosimetria da pena. 2. A existência de uma circunstância judicial desfavorável (culpabilidade) autoriza o afastamento do mínimo legal. 3. A exasperação em apenas três meses feita pelo magistrado não extrapola o intervalo que poderia ter percorrido, pois poderia ter exasperado a pena-base em sete meses e cinco dias. 3. Exclusão dos maus antecedentes sem alterar a dosimetria efetuada. 4. Não é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direito quando o crime é cometida com violência (art. 44, I, CP). 5. O benefício do sursis deve ser concedido quando atendidos os requisitos do art. 77, do CPP, hipótese inocorrente nos autos. 6. Recurso parcialmente provido para excluir a valoração negativa dos maus antecedentes, sem contudo alterar a dosimetria efetuada. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.006008-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, e DAR-LHE parcial provimento, tão somente para excluir a circunstância judicial dos maus antecedentes face à incidência da Súmula 444 do STJ, sem contudo alterar a dosimetria da pena, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Mostrar discussão