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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.006328-9

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RISCO DE DANO À SAÚDE E À VIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O direito constitucional à vida e à saúde, que se concretiza com a internação em Unidade de Terapia Intensiva no Hospital, não pode ser obstaculizado em razão de mera formalidade administrativa, tendo em vista que é direito de todos e dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, notadamente quando desprovido o cidadão de meios próprios. II. Sentença mantida. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.006328-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/08/2017 )
Decisão
“Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do Reexame Necessário para, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, confirmar a sentença monocrática em todo os seus termos.”

Data do Julgamento : 10/08/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 6ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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