TJPI 2017.0001.006328-9
REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RISCO DE DANO À SAÚDE E À VIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O direito constitucional à vida e à saúde, que se concretiza com a internação em Unidade de Terapia Intensiva no Hospital, não pode ser obstaculizado em razão de mera formalidade administrativa, tendo em vista que é direito de todos e dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, notadamente quando desprovido o cidadão de meios próprios.
II. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.006328-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/08/2017 )
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RISCO DE DANO À SAÚDE E À VIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O direito constitucional à vida e à saúde, que se concretiza com a internação em Unidade de Terapia Intensiva no Hospital, não pode ser obstaculizado em razão de mera formalidade administrativa, tendo em vista que é direito de todos e dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, notadamente quando desprovido o cidadão de meios próprios.
II. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.006328-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/08/2017 )Decisão
“Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do Reexame Necessário para, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, confirmar a sentença monocrática em todo os seus termos.”
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Desa. Eulália Maria Pinheiro
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