TJPI 2017.0001.006632-1
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NÃO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADA. NULIDADE ABSOLUTA.
I. A ausência de intimação do advogado constituído para apresentar as alegações finais caracteriza cerceamento de defesa a ensejar a nulidade do feito a partir de então.
II. Revisão Criminal conhecida e provida para anular o feito a partir da não intimação da Defesa dos Revisionandos para apresentação das alegações finais.
(TJPI | Revisão Criminal Nº 2017.0001.006632-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Câmaras Reunidas Criminais | Data de Julgamento: 10/08/2018 )
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NÃO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADA. NULIDADE ABSOLUTA.
I. A ausência de intimação do advogado constituído para apresentar as alegações finais caracteriza cerceamento de defesa a ensejar a nulidade do feito a partir de então.
II. Revisão Criminal conhecida e provida para anular o feito a partir da não intimação da Defesa dos Revisionandos para apresentação das alegações finais.
(TJPI | Revisão Criminal Nº 2017.0001.006632-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Câmaras Reunidas Criminais | Data de Julgamento: 10/08/2018 )Decisão
“Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente Revisão Criminal para julgá-la procedente, reconhecendo a nulidade do processo a partir da não intimação da defesa dos revisionandos para a apresentação das alegações finais, determinando o desarquivamento da Ação Penal nº 0005787-98.2003.8.18.0140 e sua remessa ao Juízo a quo para que seja dado o regular andamento do processo.”
Data do Julgamento
:
10/08/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas Criminais
Relator(a)
:
Desa. Eulália Maria Pinheiro
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