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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.006846-9

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IRRESIGNAÇÃO DO RÉU COM A PENA IMPOSTA – ABSOLVIÇÃO - TESE AFASTADA – SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR – INVIÁVEL – RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Afere-se que a sentença condenatória entendeu pela demonstração de autoria e materialidade do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com causa especial de aumento de pena (art. 302, §1º, I do CTB). 2. Entendo que insubsiste qualquer ilegalidade ou vício na sentença ao atribuir a responsabilidade penal ao apelante, pois os autos demonstram, estreme de dúvidas, a autoria e materialidade do delito. Com efeito, o réu dirigia em velocidade acima do permitido, na contramão e sem sequer possuir carteira de habilitação, combinação esta que desaguou no acidente que veio a ceifar a vida do ofendido. 3. O simples fato do apelante exercer a profissão de motorista não o exime de sofrer a imposição legal de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, cuja aplicação, por força de lei, se impõe necessariamente à condenação pelo crime, inexistindo qualquer exceção à sua exclusão. 4. O Magistrado determinou a suspensão da habilitação pelo prazo de 03 (três) meses, patamar já bem próximo do mínimo legal, mediante fundamentação clara e adequada. 5. Recurso conhecido para negar-lhe provimento. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.006846-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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