TJPI 2017.0001.006856-1
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO MUNICIPAL. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ANULADO POR RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES. SÚMULA VINCULANTE 3 DO STF. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Requerente, ora Apelada, obtendo êxito em concurso público, realizado no Município de Arraial, foi convocada pela municipalidade, tendo, inclusive, tomado posse. O cumprimento do decisum, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado TCE nº. 052.182/12, o qual rejeitou a admissões, importou em exoneração da Apelada.
2. O procedimento administrativo realizado por Tribunal de Contas estadual que importe em anulação ou revogação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito dos interesses individuais, deve assegurar aos interessados o exercício da ampla defesa à luz das cláusulas pétreas constitucionais do contraditório e do devido processo legal. Precedentes.
3. Apelação não provida. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006856-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/04/2018 )
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO MUNICIPAL. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ANULADO POR RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES. SÚMULA VINCULANTE 3 DO STF. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Requerente, ora Apelada, obtendo êxito em concurso público, realizado no Município de Arraial, foi convocada pela municipalidade, tendo, inclusive, tomado posse. O cumprimento do decisum, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado TCE nº. 052.182/12, o qual rejeitou a admissões, importou em exoneração da Apelada.
2. O procedimento administrativo realizado por Tribunal de Contas estadual que importe em anulação ou revogação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito dos interesses individuais, deve assegurar aos interessados o exercício da ampla defesa à luz das cláusulas pétreas constitucionais do contraditório e do devido processo legal. Precedentes.
3. Apelação não provida. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006856-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/04/2018 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença recorrida, pelos seus próprios fundamentos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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