TJPI 2017.0001.007256-4
HABEAS CORPUS. - NEGATIVA DE AUTORIA. - VIA IMPRÓPRIA. - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. - IMPOSSIBILIDADE. BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNVIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da prisão cautelar.
Medidas alternativas à prisão, considerando a gravidade da conduta, em tese, praticada, não se mostram suficientes para evitar a reiteração delitiva.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007256-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
Ementa
HABEAS CORPUS. - NEGATIVA DE AUTORIA. - VIA IMPRÓPRIA. - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. - IMPOSSIBILIDADE. BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNVIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da prisão cautelar.
Medidas alternativas à prisão, considerando a gravidade da conduta, em tese, praticada, não se mostram suficientes para evitar a reiteração delitiva.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007256-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )Decisão
“Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.”
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Desa. Eulália Maria Pinheiro
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